A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) impõe obrigações específicas a qualquer pessoa que trate dados pessoais de forma sistemática, incluindo psicólogos. Prontuários, anotações clínicas, históricos de saúde, diagnósticos e até informações sobre vida pessoal compartilhadas em sessão são dados sensíveis com proteção reforçada na lei.
Este guia explica, de forma prática, o que a LGPD exige de psicólogos e como implementar conformidade sem transformar o consultório em departamento jurídico.
O que são dados sensíveis e por que psicólogos devem ter atenção redobrada
A LGPD distingue dois tipos de dados pessoais:
Dados pessoais comuns: nome, endereço, CPF, e-mail, telefone.
Dados pessoais sensíveis (art. 5º, II): dados sobre saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado biométrico ou genético.
Quase tudo que psicólogos registram em prontuários são dados sensíveis de saúde — a categoria com maior proteção na LGPD. Isso significa:
- Exigência de consentimento específico e destacado (não basta consentimento genérico)
- Limitação no compartilhamento com terceiros
- Obrigação de comunicar incidentes de segurança à ANPD e ao titular
- Retenção apenas pelo tempo necessário (com exceções para obrigações legais)
A base legal correta para tratar dados de pacientes
A LGPD prevê dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. Para psicólogos, as mais relevantes são:
Consentimento (art. 11, I)
O paciente autoriza expressamente o tratamento dos seus dados. Para dados sensíveis, o consentimento precisa ser específico e em destaque — não pode estar enterrado em letras miúdas num contrato genérico.
Na prática: inclua no contrato terapêutico ou TCLE uma seção específica sobre proteção de dados, com linguagem clara sobre o que será coletado, para quê e por quanto tempo.
Tutela da saúde (art. 11, II, f)
Dados de saúde podem ser tratados sem consentimento quando necessários à prestação de serviços de saúde por profissional sujeito ao sigilo profissional. É a base que cobre o tratamento de dados durante o atendimento clínico.
Na prática: a consulta em si, a geração de prontuário e o encaminhamento clínico estão cobertos por essa base. Não precisam de consentimento adicional além do contrato terapêutico.
Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II)
Justifica a retenção de prontuários pelo prazo mínimo exigido pelo CFP (5 anos após encerramento), mesmo após o paciente solicitar exclusão dos dados.
Na prática: quando um paciente solicitar a exclusão de seus dados, você pode manter o prontuário pelo prazo legal e deve informar isso ao paciente.
O que incluir no contrato terapêutico (perspectiva LGPD)
O contrato terapêutico (ou TCLE) é o principal instrumento de conformidade com a LGPD no consultório. Além das cláusulas habituais, inclua:
1. Identificação do controlador de dados Nome completo, CPF, CRP e endereço profissional do psicólogo responsável pelo tratamento.
2. Dados coletados e finalidade Liste quais dados são coletados (nome, CPF, data de nascimento, histórico de saúde, anotações de sessão) e para qual finalidade (prestação de serviços psicológicos, elaboração de prontuário).
3. Compartilhamento Informe com quem os dados podem ser compartilhados: supervisor clínico, sistema de prontuário eletrônico (nome do software e empresa), planos de saúde mediante autorização prévia.
4. Prazo de retenção Ex: "Os dados serão mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos após o encerramento do atendimento, conforme Resolução CFP 01/2009, e eliminados após esse período salvo obrigação legal."
5. Direitos do titular Informe que o paciente pode solicitar: confirmação do tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação (com ressalva do prazo legal) e revogação do consentimento.
6. Canal de contato para exercício de direitos E-mail ou formulário pelo qual o paciente pode exercer seus direitos. Você tem 15 dias para responder a solicitações.
O PsiNota AI foi construído com conformidade LGPD desde o início: dados de pacientes são criptografados com AES-256-GCM, prontuários têm soft-delete (nunca são apagados permanentemente de imediato), e o sistema permite exportação completa do prontuário para portabilidade. Conheça →
Softwares e terceiros: como garantir conformidade
Quando você usa um software de prontuário eletrônico, agenda ou qualquer sistema que armazene dados de pacientes, esse fornecedor se torna um operador de dados sob a LGPD — e você (o psicólogo) continua sendo o controlador.
O que isso significa na prática:
-
Você é responsável pelos dados, mesmo que o software sofra um vazamento. Se o fornecedor não tem boas práticas de segurança, você pode ser co-responsabilizado.
-
Verifique o contrato com o fornecedor: ele deve conter cláusulas de responsabilidade, medidas de segurança adotadas, política de eliminação dos dados ao encerrar o contrato e obrigação de comunicar incidentes.
-
Não use sistemas que armazenam dados em países sem adequação reconhecida pela ANPD sem cláusulas contratuais específicas — regra que afeta planilhas no Google Drive (EUA) sem termos adequados.
O que avaliar ao escolher um software de prontuário:
- Dados são criptografados em trânsito e em repouso?
- O servidor está no Brasil ou em país com adequação reconhecida?
- O contrato prevê responsabilidade do fornecedor em caso de incidente?
- Existe política de backup e recuperação de dados?
- Você consegue exportar todos os dados dos pacientes ao encerrar o contrato?
WhatsApp no consultório: o que a LGPD permite
O WhatsApp é onipresente na comunicação entre psicólogos e pacientes — e também um dos maiores vetores de risco de conformidade. Veja o que é permitido e o que é arriscado:
Permitido (com cuidados)
- Confirmação e cancelamento de sessões
- Envio de link para agendamento online
- Comunicações administrativas gerais
Requer cuidado especial
- Envio de documentos (laudos, atestados) via WhatsApp: o documento trafega por servidores do Meta (EUA). Use somente com consentimento expresso do paciente e de preferência em anexo criptografado ou por e-mail seguro.
Não recomendado / alto risco
- Discussão de conteúdo clínico sensível via mensagens de texto
- Armazenamento de histórico clínico em grupos de WhatsApp
- Encaminhamentos que identifiquem diagnóstico
Boas práticas
- Separe o WhatsApp pessoal do profissional (conta distinta ou perfil business)
- Informe no contrato terapêutico que o WhatsApp é usado para comunicações administrativas
- Ative a criptografia de ponta a ponta (já é padrão no WhatsApp, mas verifique backups na nuvem — backups no Google Drive / iCloud não são criptografados)
- Não armazene histórico de conversas com conteúdo sensível no celular por mais tempo do que necessário
E-mail e Google Drive: pontos de atenção
E-mail: comunicações por e-mail com conteúdo sensível devem ser feitas com consentimento do paciente. Prefira e-mails com criptografia (TLS, S/MIME) para envio de documentos clínicos.
Google Drive / Dropbox: armazenamento de prontuários em serviços de nuvem estrangeiros requer cláusulas contratuais específicas (Google Workspace for Business inclui Data Processing Amendment compatível com a LGPD; a versão gratuita do Gmail/Drive não oferece as mesmas garantias).
Recomendação prática: use sistemas especializados em prontuário eletrônico que já têm conformidade LGPD documentada, em vez de montar uma solução caseira com planilhas e drives avulsos.
O que fazer em caso de incidente de segurança
Incidente de segurança é qualquer evento que resulte em acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação de dados pessoais. Exemplos práticos para psicólogos:
- Celular roubado com WhatsApp com conversas clínicas
- Notebook perdido com prontuários não criptografados
- Vazamento de dados por falha no sistema de prontuário
- E-mail enviado para endereço errado contendo laudo
O que fazer:
- Contenha imediatamente: bloqueie o dispositivo remotamente, altere senhas, notifique o fornecedor do software
- Avalie o risco: os dados expostos identificam pacientes? Qual a sensibilidade? Qual o número de afetados?
- Notifique os titulares: se o incidente puder gerar risco ou dano relevante ao paciente, informe-o com linguagem clara sobre o que ocorreu e as medidas tomadas
- Comunique à ANPD: incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD em prazo razoável (a recomendação é em até 72 horas do conhecimento)
- Documente tudo: mantenha registro do incidente, das medidas tomadas e das comunicações realizadas
LGPD e Código de Ética do Psicólogo: como se complementam
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP) já previa o dever de sigilo muito antes da LGPD. A diferença é que a LGPD:
- Cria sanções administrativas (multas) além das éticas e civis
- Formaliza direitos dos titulares exigíveis pelo paciente
- Exige documentação das práticas de proteção de dados (o que você faz, não apenas o que não faz)
- Cobre terceiros que processam os dados (softwares, supervisores, consultores)
Onde a LGPD vai além do Código de Ética:
- Exige política de retenção e eliminação de dados documentada
- Cria obrigação de comunicar incidentes de segurança
- Regula o uso de dados para finalidades além do tratamento (como pesquisa, publicação de casos clínicos)
Publicação de casos clínicos: a LGPD não impede publicações científicas, mas exige anonimização adequada. Isso vai além de trocar o nome do paciente — é necessário remover qualquer dado que possa identificar o indivíduo no contexto do relato.
Checklist de conformidade LGPD para consultórios
- Contrato terapêutico ou TCLE contém cláusula específica de proteção de dados
- Pacientes são informados sobre compartilhamento com softwares e supervisores
- Existe canal de contato para exercício de direitos dos titulares
- Prontuários são armazenados em sistema com criptografia (não em planilhas abertas)
- Backup de dados é feito regularmente em local seguro
- Existe política de retenção e eliminação de dados documentada
- Incidentes de segurança têm protocolo definido
- Acordos com fornecedores de software incluem cláusulas de proteção de dados
- Dados não são compartilhados com terceiros sem base legal ou consentimento
Sanções e riscos reais
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar:
| Sanção | Limite |
|---|---|
| Advertência com prazo para correção | — |
| Multa simples | 2% do faturamento, máximo R$ 50 milhões por infração |
| Multa diária | Até o mesmo limite |
| Publicização da infração | — |
| Bloqueio ou eliminação dos dados | — |
| Suspensão das atividades de tratamento | — |
Para psicólogos autônomos, as multas tendem a ser proporcionais ao porte — mas o risco reputacional (publicização da infração) e a responsabilização civil por danos ao paciente podem ser mais impactantes do que a multa em si.
O CRP também tem competência para instaurar processo ético quando o descumprimento da LGPD configurar violação ao sigilo profissional ou ao dever de cuidado com os dados do cliente.
