Psicólogo consultando app de documentação clínica com apoio de IA no consultório
CFP & ComplianceAtualizado em agosto de 20267 min de leitura

Resolução CFP 09/2024 e IA: o que a norma exige (e o que não é dela)

A Resolução CFP nº 9/2024 regulamenta o atendimento por tecnologias digitais e não menciona inteligência artificial. Veja o que ela de fato exige, o que orienta o uso de IA hoje (Guia e Posicionamento do CFP) e como isso cai na sua documentação.

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Resposta rápida

A Resolução CFP nº 9/2024 regulamenta o exercício da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) — é a norma do atendimento remoto, e a expressão "inteligência artificial" não aparece no texto dela. Para quem usa IA, o que importa nela é o Art. 5º §2º: toda ação realizada deve ser registrada no prontuário. As diretrizes sobre IA vêm de outros documentos do CFP, e as obrigações concretas vêm do Código de Ética, da Resolução CFP nº 6/2019 e da LGPD.

Existe uma confusão comum — e ela atrapalha na hora de saber o que você precisa cumprir. Muita gente trata a Resolução CFP nº 9/2024 como "a norma da inteligência artificial na psicologia". Ela não é.

Este artigo separa as duas coisas: o que a resolução de fato regulamenta, o que orienta o uso de IA hoje, e onde as duas se encontram na sua documentação clínica.

O que a Resolução CFP 09/2024 realmente regulamenta

A ementa é objetiva: a resolução regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional. É a norma do atendimento remoto — teleconsulta, orientação e supervisão a distância.

Em vigor desde 31 de agosto de 2024, ela revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020. A mudança prática mais sentida foi o fim da exigência de cadastro na plataforma e-Psi. Consulte o texto na base de resoluções do CFP.

A expressão "inteligência artificial" não aparece no texto da resolução.

Onde ela toca quem usa IA

Dois dispositivos importam:

  • Art. 5º §2º — todas as ações, notificações e articulações realizadas devem ser registradas no prontuário ou instrumento de registro documental da pessoa atendida.
  • Art. 8º — remete às normas do CFP sobre produção, guarda e destinação de documentos decorrentes do serviço psicológico.

Traduzindo: o que a IA ajuda a produzir precisa terminar como registro formal, sob responsabilidade do psicólogo. É uma exigência de documentação, não uma autorização nem uma vedação ao uso de IA.

Então qual norma trata de IA?

Até agosto de 2026, o CFP não editou resolução específica sobre inteligência artificial. O que existe:

Esses documentos orientam, não tipificam infração. O CFP não proíbe o uso de IA — defende uso ético, supervisionado e transparente.

Isso não significa que não haja regra. Significa que as obrigações concretas vêm de onde sempre vieram:

De onde vem a obrigaçãoO que ela impõe a quem usa IA
Código de Ética do PsicólogoSigilo profissional; responsabilidade técnica indelegável sobre o ato profissional
Resolução CFP nº 6/2019Regras de elaboração dos documentos escritos; assinatura é ato privativo do psicólogo
Resolução CFP nº 9/2024Registro em prontuário do que foi feito (Art. 5º §2º)
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)Base legal e transparência para tratar dado de saúde, que é dado sensível

O que isso muda na prática

Nada do que segue depende de uma resolução de IA existir — tudo decorre das normas acima.

Na nota clínica. Se você usa IA para gerar ou revisar notas, o documento final precisa ser lido e revisado por você antes da assinatura. A assinatura é o registro de que você leu, concorda e assume responsabilidade — e é ato privativo do psicólogo pela Resolução 6/2019.

No consentimento. Informe o paciente sobre o uso de ferramentas de IA no processamento de dados clínicos: quais dados, qual ferramenta, como são protegidos, e que ele pode recusar sem prejuízo do atendimento. O dever decorre do Código de Ética e da LGPD.

Na escolha da ferramenta. Ferramentas públicas de IA generativa não são adequadas para dados clínicos identificáveis — não porque alguma resolução as cite pelo nome, mas porque não oferecem as garantias de sigilo e de proteção de dado sensível que o Código de Ética e a LGPD exigem.

Na supervisão. A análise da IA é ponto de partida para sua reflexão clínica, nunca substituto dela.

Por que usar ChatGPT com dados de pacientes é arriscado

É o erro mais comum. Quando você digita numa ferramenta pública "tenho um paciente de 34 anos com histórico de abuso na infância que apresentou os seguintes sintomas…", você está:

  1. Comprometendo o sigilo profissional ao levar dados clínicos potencialmente identificáveis para uma plataforma de terceiros — o sigilo é dever previsto no Código de Ética;
  2. Tratando dado sensível de saúde sem base legal adequada, o que a LGPD exige;
  3. Perdendo o controle da cadeia de custódia do que depois precisa virar registro formal no prontuário.

Uma ferramenta especializada difere nisso: no PsiNota AI os dados são criptografados com AES-256-GCM, processados sob contrato com cláusulas de confidencialidade e nunca usados para treinar modelos.

Como se organizar em 5 passos

Passo 1 — Audite suas ferramentas. Liste tudo que processa dado de paciente. Para cada uma: tem política de privacidade clara? Trata dado sensível com que base legal? Onde os dados são processados?

Passo 2 — Atualize seu termo de consentimento. Um parágrafo específico sobre uso de IA: quais ferramentas, quais dados, como são protegidos, e o direito de recusa.

Passo 3 — Estabeleça um fluxo de revisão. Se a IA gera o rascunho, crie a rotina de revisar antes de assinar. Não precisa levar mais que dois minutos por nota — precisa acontecer sempre.

Passo 4 — Documente sua escolha. Guarde as políticas de privacidade das ferramentas que usa. Em caso de questionamento, você precisa poder demonstrar que escolheu com critério.

Passo 5 — Acompanhe. O tema está em movimento. É plausível que o CFP edite norma específica sobre IA; acompanhe as publicações do Conselho e do seu CRP.

Cenários práticos

Usar IA para gerar o rascunho de uma nota DAP após a sessão. Adequado, desde que o sistema não exponha os dados a plataformas públicas, você revise antes de assinar e o paciente tenha sido informado.

Inserir o relato do paciente numa ferramenta pública para "ter uma segunda opinião". Inadequado. Mesmo sem nome, dados clínicos são potencialmente identificáveis, e o sigilo é dever ético.

Usar IA para aplicar e pontuar o PHQ-9. Adequado em parte: a aplicação digital é possível para instrumento com parecer favorável no SATEPSI. A interpretação clínica e o registro no prontuário são do psicólogo — o sistema exibe escore, não emite diagnóstico.

E se houver descumprimento?

Aqui é preciso precisão, porque circula muita informação imprecisa. Não se responde a processo ético "por violar a Resolução 09/2024 sobre IA" — ela não trata de IA. O que gera responsabilização é a conduta:

CondutaDe onde vem a infração
Quebra de sigilo ao expor dado de pacienteCódigo de Ética do Psicólogo
Documento sem assinatura do profissional responsávelResolução CFP nº 6/2019
Atendimento remoto sem registro no prontuárioResolução CFP nº 9/2024, Art. 5º §2º
Tratamento de dado sensível sem base legalLGPD — sanções aplicadas pela ANPD

Processos éticos correm no CRP, com penalidades progressivas previstas no Código de Ética, e são cumulativos com as sanções da LGPD.

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A conclusão prática: a Resolução CFP 09/2024 não é obstáculo nem salvo-conduto para usar IA — ela regula outra coisa. Quem usa IA com responsabilidade responde às mesmas exigências de sempre: sigilo, responsabilidade técnica indelegável, documentação adequada e proteção de dados. As ferramentas certas facilitam cumprir tudo isso; nenhuma delas transfere a responsabilidade, que continua sendo sua.

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