É comum ouvir que a Resolução CFP nº 9/2024 é a norma da inteligência artificial na psicologia. Não é — e essa confusão atrapalha na hora de saber o que você precisa cumprir. Entenda o que a resolução de fato regulamenta, o que orienta o uso de IA hoje e como as duas coisas se encontram na sua documentação clínica.
A ementa da Resolução CFP nº 9/2024 é objetiva: ela regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional. É a norma do atendimento remoto. A expressão “inteligência artificial” não aparece no texto dela.
Em vigor desde 31 de agosto de 2024, ela revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020. A mudança prática mais sentida: o cadastro na plataforma e-Psi deixou de ser exigido. Para atender por meios digitais, hoje basta registro ativo no CRP da sua jurisdição e capacitação para o serviço que você presta. Consulte o texto na base de resoluções do CFP.
Ela importa para quem usa IA por um motivo indireto e importante: o Art. 5º §2º determina que todas as ações, notificações e articulações realizadas sejam registradas no prontuário ou instrumento de registro documental da pessoa atendida. Ou seja, o que a IA ajuda a produzir precisa terminar como registro formal, sob responsabilidade do psicólogo.
E a IA, então? Até julho de 2026 o CFP não editou resolução específica sobre inteligência artificial. O que existe é a nota de posicionamento do Conselho (julho/2025) e o guia para uma prática ética e responsável com IA. O princípio que atravessa esses documentos é o mesmo que orienta o PsiNota AI: a IA é ferramenta de auxílio ao psicólogo, nunca substituta do julgamento clínico — e nunca autora do documento.
O PsiNota AI foi desenvolvido desde o início com a Resolução CFP 09/2024 como diretriz. Cada funcionalidade foi projetada para garantir que o psicólogo mantenha total controle e responsabilidade clínica:
A IA gera a nota, mas ela permanece como RASCUNHO até o psicólogo revisar e assinar explicitamente. Nunca é finalizada automaticamente.
Ao assinar, é gerado um hash SHA-256 da nota que garante integridade — qualquer alteração posterior invalida a assinatura.
O paciente consente digitalmente com o uso de IA antes de cada sessão, conforme exigido pela resolução.
A análise em tempo real da IA apresenta sugestões e padrões — o psicólogo decide o que considerar clinicamente relevante.
Todos os dados clínicos são criptografados com AES-256-GCM. A PsiNota nunca usa dados de pacientes para treinar modelos.
A Resolução CFP nº 9/2024 regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) — é a norma do atendimento remoto, e a expressão 'inteligência artificial' não aparece no texto dela. Revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020 e dispensou o cadastro no e-Psi. Até julho de 2026 o CFP não editou resolução específica sobre IA: o uso de inteligência artificial é orientado pela nota de posicionamento do Conselho (julho/2025) e pelas cartilhas publicadas.
Não. A resolução é clara: a IA é uma ferramenta de auxílio, nunca um substituto. A responsabilidade por diagnósticos, intervenções e documentação é sempre do profissional registrado no CFP.
Apresenta riscos sérios. O ChatGPT não foi desenvolvido para dados clínicos, pode violar o sigilo profissional e não possui conformidade LGPD para saúde. Um sistema especializado como o PsiNota AI foi construído para atender ao sigilo do Código de Ética, à Resolução CFP nº 6/2019 e à LGPD.
O CFP proíbe usar IA para substituir o diagnóstico psicológico, aplicar testes sem supervisão, tomar decisões clínicas autônomas e usar ferramentas que não garantam sigilo e conformidade LGPD.
Quer entender melhor a resolução?
Leia nossa análise completa: Resolução CFP 09/2024 — O que Muda para Psicólogos com IA →O PsiNota AI foi desenvolvido do zero em conformidade com a Resolução CFP 09/2024 e a LGPD. Comece grátis hoje.
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