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A Resolução CFP 06/2019 trata a declaração como o documento mais simples do rol — ela comprova presença e nada além disso. É justamente por isso que o erro mais comum é escrever demais.
Pode constar nome do paciente, data, horário de início e término e a finalidade de comprovação de presença. Não pode constar diagnóstico, conteúdo das sessões, CID ou qualquer informação clínica — a declaração comprova presença, nada além disso.
O CFP não exige papel timbrado para a declaração de comparecimento, mas o uso é recomendado: identifica o profissional e reduz contestação por parte de quem recebe. Nome completo, CRP e assinatura são o que realmente importa.
Sim. Basta indicar que o atendimento ocorreu por telepsicologia (videochamada). A validade é a mesma do atendimento presencial, conforme a Resolução CFP 11/2018.
Não. Tudo é processado no seu navegador e nada é enviado a servidores. Ao fechar a página, os dados desaparecem.
Quer o contexto completo — papel timbrado, múltiplas sessões, sigilo? Leia o guia da declaração de comparecimento